A Lei 14.451/2022, sancionada em 22.09.2022 e que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, modificou os quóruns para deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil.
Os quóruns deliberativos são relevantes para o dia-a-dia das sociedades limitadas, sendo, pois, importante que os sócios conheçam as mencionadas alterações para não cometerem irregularidades nas deliberações em reuniões de sócios.
Apresentam-se as questões que passam a depender da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, diminuindo o quórum anteriormente previsto em lei:
– Designação de administradores não sócios;
– Designação dos administradores, quando feita em ato separado;
– Destituição dos administradores;
– Modo de remuneração;
– Alteração do contrato social;
– Incorporação/fusão e dissolução da sociedade.
Essas mudanças podem facilitar a tomada de decisões nas sociedades limitadas, diminuindo o poder do sócio minoritário de dificultar alguma deliberação societária e ampliando o poder de decisão do sócio que detém mais da metade do capital social.