Ação judicial de cobrança de auxílio-moradia para médicos residentes

A Lei n° 6.932/1891 dispõe, no § 5º do seu art. 4°, que os hospitais que oferecem programa de residência possuem a obrigação de fornecer MORADIA aos médicos residentes. Não se trata de um espaço diminuto para residentes descansarem durante os plantões, mas sim do local que o médico efetivamente tratará como domicílio e residência durante o período do programa, com ânimo definitivo, conforme definição do art. 70 do Código Civil.

Ocorre que muitos programas de residência médica não cumprem com essa obrigação, que constitui verdadeiro direito do médico residente, o que é ilegal. Nesse sentido, é possível propor ação judicial com o objetivo de obter indenização pelo direito não usufruído. Existe entendimento consolidado nos tribunais brasileiros no sentido de condenar a instituição ao pagamento da indenização no valor de 30% do valor total da bolsa recebida pelo médico no período da residência, tenha sido ela já concluída ou caso ainda esteja sendo cursada, compensando o fato de o programa não ter lhe oferecido a moradia.

O processo é proposto contra a “instituição responsável pelo programa de residência médica”. No caso de um hospital privado, será ele mesmo o Réu. Sendo um hospital público, isso vai depender de algumas questões jurídicas. Quando se tratar de hospitais com personalidade jurídica própria (nas formas de autarquia, fundação ou empresa pública), a ação será contra a própria pessoa jurídica. No caso de hospitais vinculados a instituições de ensino, via de regra, será contra estas a ação. E em se tratando de hospitais classificados como órgão público, a ação será movida contra a pessoa jurídica a que ele for vinculado (normalmente o ente federativo: União, Estado ou Município). Os detalhes precisam ser avaliados caso a caso.

Para entrar com a ação o(a) médico(a) deve ter participado de programa de residência médica nos últimos 5 anos em hospitais que não tenham: (1) fornecido condições para moradia isenta de custos ou (2) pago indenização ou auxílio com a finalidade de garantir moradia do estudante durante o período da bolsa.