O contrato de vesting tem sido utilizado pelas empresas como forma de reter os seus talentos e aumentar o sentimento de pertencimento dos colaboradores junto à empresa.
A retenção de talentos ocorre a partir do momento que a empresa oferece a oportunidade de o colaborador virar sócio, desde que este cumpra algumas metas fixadas contratualmente.
Ressalta-se que a empresa não doará as quotas para o colaborador, mas sim permitirá com que ele adquira as quotas de acordo com os parâmetros fixados no contrato de vesting. Não se trata de remuneração.
As principais cláusulas de um contrato de vesting são:
- confidencialidade – o colaborador deverá preservar as informações confidenciais da empresa, sendo fixada também uma multa para o caso de descumprimento;
- restrição de competição – período durante o qual o colaborador não poderá desempenhar atividades que compitam com as desempenhadas pela empresa com a qual está assinando o contrato de vesting (em regra – 3 a 5 anos), sendo fixada também uma multa para o caso de descumprimento;
- cliff – período durante o qual o colaborador não terá direito de aquisição de quotas;
- gatilhos – sejam temporais e/ou de produtividade, que, caso alcançados, autorizarão o colaborador a optar por adquirir quotas da empresa de forma gradativa;
- prazo de duração do contrato de vesting – em regra varia de 3 a 5 anos, sendo que a cada determinado intervalo de tempo (geralmente 12 meses) o colaborador terá direito de adquirir uma parte das quotas estabelecidas contratualmente;
- valor pelo qual o colaborador poderá adquirir as quotas estabelecidas em contrato após terem ocorrido os gatilhos pré-fixados.
O conteúdo do contrato de vesting deve ser pensado de acordo com a intenção da empresa e suas necessidades, mostrando-se como uma ferramenta disponível para permitir com que estas tenham profissionais capacitados para auxiliar em seu crescimento.